quinta-feira, 24 de maio de 2012

Abandono afetivo tem valor financeiro?


De forma inédita, o Superior Tribunal de Justiça condenou um pai a pagar indenização por abandono afetivo, ou seja, não ter participado da vida da filha, nem ter lhe dado à devida atenção e carinho. Para o STJ não basta só pagar pensão alimentícia, os pais devem acompanhar de perto e participar do crescimento dos filhos.
Porém, a decisão levanta uma questão séria: a valorização do sentimento entre pais e filhos.
Segundo a psicóloga Cybeloutro e Micai, a decisão é positiva, mas levanta uma questão delicada: a valorização do sentimento. "Tem uma ambivalência na decisão, é ótimo pela obrigação de suprir economicamente o filho, mas por outro lado, é como se o sentimento tivesse valor financeiro, por exemplo R$ 1.000,00 pelo abraço que o pai não deu. Terá muito pai achando melhor pagar e muita mãe forçando a distância para depois receber indenização", argumenta.
A filha que ganhou a indenização no valor de R$ 200 mil é uma professora de 38 anos, moradora da cidade de Votorantim, Interior de São Paulo. A ação estava sendo julgada desde 2000.
Após conseguir o reconhecimento judicial da paternidade, ela entrou com ação por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência, período em que os filhos mais precisam da presença dos pais.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi defendeu a indenização porque considera o cuidado afetivo essencial para o desenvolvimento da personalidade da criança. Para a magistrada, esse cuidado não se limita ao pagamento da pensão alimentícia, mas inclui convívio, atenção e acompanhamento da rotina do filho.
A Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo, considera que a falta de atenção do pai provoca danos irreparáveis nas crianças e acha que a decisão do STJ é um grande avanço para o poder judiciário, porque abre um precedente.
Fonte: Via Mulher
Um beijo,


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