quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Dicas para comprar presente dos pais


Com o Dia dos Pais chegando, muitos consumidores ficam receosos na hora de comprar presentes, por conta da necessidade de trocas ou garantia. A Fundação Procon-SP preparou algumas orientações para evitar dores de cabeça ao ir às compras.



Evite compras por impulso. Faça uma boa pesquisa de preços e, em caso de promoções, verifique os folhetos publicitários para garantir o que a loja está oferecendo seja cumprido.

A troca de roupas e calçados por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma escolha do estabelecimento. O Código de Defesa do Consumidor só obriga a troca em caso de defeito.
No caso de comprar perfumes e cosméticos, verifique se a embalagem contém todas as informações sobre o produto na língua portuguesa, tanto nacionais quanto importados.

Aparelhos celulares devem ser adquiridos em lojas autorizadas, pois isso garante a procedência e a habilitação do aparelho. O produto precisa estar lacrado e dentro da embalagem original, com manual de instrução, em língua portuguesa, termo da garantia e relação da operadora com assistência técnica. Não se esqueça de avaliar as necessidades do seu pai, para escolher a melhor opção entre celular pós-pago ou pré-pago.

Em relação a computadores e eletrônicos, exija o teste do aparelho e a demonstração de funcionamento. Assim como os celulares, os outros aparelhos precisam vir acompanhados de manual de instrução, em língua portuguesa, termo da garantia e relação da rede autorizada com a assistência técnica. O Código de Defesa do Consumidor garante, legalmente, um prazo de 90 dias para produtos duráveis.

Aqueles que optarem por 'vale presente' devem definir com o lojista e anotar na nota fiscal de que forma será restituída uma eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. A loja é obrigada a restituir a diferença em moeda local e corrente, contra vale, ou permitir a aquisição de outro produto.

Em caso de problemas com produtos ou serviços adquiridos em sites de compra coletiva, ou o site, ou o estabelecimento que fez a oferta são responsáveis por solucionar a questão. Não se esqueça de que a utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes.
Fonte: Portal MSN

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